Quarta-feira,
16 de Outubro de 2013
Regulamentos
Os Dirigentes, Massagistas, Treinadores e Atletas
inscritos na AFPG, apenas podem desempenhar as funções para a qual se
inscreveram na Associação e a qual corresponde o seu Cartão/Licença desportiva.
Assim sendo: 1. Os elementos com Cartão/Licença de
Dirigente, apenas podem desempenhar as funções de Dirigente ou Delegado na
Ficha de Jogo; 2. Os elementos com Cartão/Licença de Massagista, apenas podem
desempenhar as funções de Massagista na Ficha de Jogo; 3. Os elementos com
Cartão/Licença de Treinador, apenas podem desempenhar as funções de Treinador
ou Treinador Adjunto na Ficha de Jogo; 4. Os elementos com Cartão/Licença de
Atleta, apenas podem desempenhar as funções de Atleta na Ficha de Jogo; Os
elementos que se inscreverem na Ficha de Jogo com outra função que não a
mencionada no Cartão/Licença são considerados como: Artigo 40.º (Da inclusão
irregular de agente desportivo no jogo) 1 – O Clube que, em jogo oficial,
mencione na ficha de jogo ou faça intervir no evento desportivo agente
desportivo que não esteja em condições legais ou regulamentares de o
representar ou por si intervir nesse jogo será punido a) – NAS PROVAS POR
PONTOS Derrota, e multa até €50 (cinquenta) euros. b) – PROVA A ELIMINAR
Eliminação da prova e multa até €50 (cinquenta) euros. 2 – Considera-se
especialmente em condições não regulamentares o agente desportivo; a) – Punido
com suspensão ou suspenso preventivamente; b) – Que não possua licença, que a
haja obtido sem preencher os requisitos regulamentares, ou que use licença
pertencente a terceiro; c) – Inscrito em categoria etária superior a que o jogo
respeita, excepto no caso de ter idade para jogar nesse escalão