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Pré-temporadaO Vitória regressa ao trabalho a 4 de Julho e no dia 14 segue para a África do Sul, onde vai fazer um estágio de 10 dias no âmbito da pré-temporada 2013/14.
Este estágio naquele pais
africano só torna possível devido aos patrocínios angariados pelo maior investidor da
SAD vitoriana, Paulo Ferreira, radicado naqueles pais.
Assembleia Geral a 29 de Junho
AO ABRIGO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS CONSTANTES DOS
ARTIGOS 27º, 28º E 29º DOS ESTATUTOS DO VITÓRIA SPORT CLUBE, CONVOCO PARA O DIA
29 DE JUNHO DE 2013, PELAS 14 HORAS, NO PAVILHÃO DO VITÓRIA SPORT CLUBE, UMA
ASSEMBLEIA GERAL COM A SEGUINTE:
ORDEM DE TRABALHOS
1 - LEITURA E APROVAÇÃO DAS ACTAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
REALIZADAS NOS DIAS 17 E 18 DE NOVEMBRO DE 2012;
2 – RATIFICAÇÃO DA COOPTAÇÃO DO VICE PRESIDENTE, EX.MO
SENHOR PEDRO GUIMARÃES COELHO LIMA, DESIGNADO PELO EX.MO SENHOR PRESIDENTE DA
DIRECÇÃO;
3 - APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL
DO CLUBE PARA O EXERCÍCIO DE 2013/14 E RESPECTIVO PARECER DO CONSELHO FISCAL;
4 – CRIAÇÃO DE UMA QUOTA PARA AS MODALIDADES AMADORAS;
5 – 30 MINUTOS PARA DISCUTIR ASSUNTOS DE INTERESSE DO
CLUBE,
GUIMARÃES, 11 DE JUNHO DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
JOSÉ ISIDRO PUGA LOBO
NOTAS:
1º - Nos termos do número 2 do artigo 29º dos Estatutos
do Vitória Sport Clube, verificando-se a falta da maioria do número de sócios
efectivos, a Assembleia iniciar-se-á 1 hora depois da indicada na convocatória com
qualquer número de sócios.
2º - Os documentos relativos aos pontos n.º 1 e 3 da
Ordem de Trabalhos estão ao dispor dos senhores associados para consulta, a
partir do dia 21 de Junho de 2013, durante as horas de expediente nos serviços
de contabilidade do clube situados no Complexo Desportivo e disponíveis no site
www.vitoriasc.pt.
3º - Ao abrigo do disposto no artigo 26º dos Estatutos do
Vitoria Sport Clube, apenas poderão participar na Assembleia Geral, os sócios
efectivos, conforme definidos no artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos, no pleno gozo
dos seus direitos sociais, obrigatoriamente munidos do cartão identificativo de
associado e portadores da quota n.º 6/2013.