sexta-feira, 31 de maio de 2013

DIA MUNDIAL DA CIANÇA

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DIA Mundial da Criança

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.

É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).

Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?

Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.
Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.

As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!

Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.

Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.

Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.
Clica aqui para leres sobre esta organização.

Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.

Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.

Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!

Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
- afecto, amor e compreensão;
- alimentação adequada;
- cuidados médicos;
- educação gratuita;
- protecção contra todas as formas de exploração;
- crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.

Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?

A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".
Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.

Claro que o Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.

Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).


Convenção dos Direitos das Crianças

Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos das Crianças".  

Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.

ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.


ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.


ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.

ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.

ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.

ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

A data das comemorações noutros países  
 Albânia - 1 de junho
 Alemanha - 20 de setembro
África Central - 25 de dezembro
 República do Congo
 República Democrática do Congo
 Camarões
 Gabão
 Guiné Equatorial
 Chade
 República Centro-Africana
 África do Sul - primeiro sábado de novembro
 Angola - 1 de junho
 Argentina - segundo domingo de agosto4
 Arménia - 1 de junho
 Austrália - quarta quarta-feira de outubro
 Azerbaijão - 1 de junho
 Bangladesh - 17 de março
 Benim - 1 de junho
 Bielorrússia - 1 de junho
 Bolívia - 12 de abril
 Bósnia e Herzegovina - 1 de junho
 Brasil - 12 de outubro 5
 Bulgária - 1 de junho
 Cabo Verde - 1 de junho
 Camboja - 1 de junho
 Canadá - 20 de novembro
 Cazaquistão - 1 de junho
 Chile - segundo domingo de agosto
 China - 1 de junho
 Colômbia - do segundo ao último fim de semana de abril
 Coreia do Norte - 2 de junho
 Coreia do Sul - 5 de maio
 Costa Rica - 9 de setembro
 Croácia - 11 de novembro
 Cuba - terceiro domingo de julho
 Egito - 20 de novembro
 El Salvador - 1 de outubro
 Equador - 1 de junho
 Eritreia - 1 de junho
 Eslováquia - 1 de junho
 Eslovênia - 1 de junho
 Espanha - segundo domingo de maio
 Estados Unidos - primeiro domingo de junho (varia de estado para estado)
 Estónia - 1 de junho
 Etiópia - 1 de junho
 Finlândia - 20 de novembro
 Geórgia - 1 de junho
 Guatemala - 1 de outubro
 Guiné-Bissau - 1 de junho
 Haiti - 8 de abril
 Honduras - 10 de setembro
 Hong Kong - 4 de abril
 Hungria - último domingo de maio
 Iémen/Iêmen - 1 de junho
 Índia - 14 de novembro
 Indonésia - 23 de julho
 Irã - 8 de outubro
 Irlanda - 25 de março
 Israel - 4 de outubro
 Japão - (3 de março - Meninas) - (5 de maio - Meninos)
 Laos - 1 de junho
 Letônia - 1 de junho
 Lituânia - 1 de junho
 Macau - 1 de junho
 Macedónia - 1 de junho
 Malásia - último sábado de outubro
 Maldivas - 10 de maio
 México - 30 de abril
 Moçambique - 1 de junho
 Moldávia - 1 de junho
 Mongólia - 1 de junho
 Montenegro - 1 de junho
 Myanmar - 1 de junho
 Nicarágua - 1 de junho
 Nigéria - 27 de maio
 Noruega - 17 de maio
 Nova Zelândia - primeiro domingo de março
 Palestina - 5 de abril
 Panamá - terceiro domingo de julho
 Paquistão - 1 de junho e 20 de novembro
 Paraguai - 16 de agosto
 Peru - terceiro domingo de agosto
 Polónia - 1 de junho
 Portugal - 1 de junho
 Quirguistão - 1 de junho
 República Popular da China - 1 de junho
 República Checa - 1 de junho
 Roménia - 1 de junho
 Rússia - 1 de junho
 São Tomé e Príncipe - 1 de junho
 Sérvia - 1 de junho
 Singapura - primeira sexta-feira de outubro
 Sri Lanka - 1 de outubro
 Sudão - 23 de dezembro
 Sudão do Sul - 23 de dezembro
 Suécia - 1 de outubro
 Suriname - 5 de dezembro
 Tailândia - segundo sábado de janeiro
 Taiwan - 4 de abril
 Tadjiquistão - 1 de junho
 Tanzânia - 1 de junho
 Timor-Leste - 1 de junho
 Trinidad e Tobago - 20 de novembro
 Tunísia - 21 de março
 Turquemenistão - 1 de junho
 Turquia - 23 de abril
 Ucrânia - 1 de junho
 Uruguai - oficialmente 6 de janeiro; comercialmente, um domingo de agosto
 Uzbequistão - 1 de junho
 Vanuatu - 24 de julho
 Venezuela - terceiro domingo de julho
 Vietname - 1 de junho
 Zâmbia -






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