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DIA Mundial da
Criança
Ao
contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma
festa onde as crianças ganham presentes.
É
um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus
tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de
lado por ser diferente).
Sabias
que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?
Tudo
começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.
Muitos
países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não
tinham boas condições de vida.
As
crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais
estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos
filhos. Alguns nem pais tinham!
Como
não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a
trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.
Sabias
que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também
viviam em péssimas condições para a sua saúde.
Em
1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a
tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.
Clica
aqui para leres sobre esta organização.
Mesmo
assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países
do mundo estavam interessados nos direitos da criança.
Foi
então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs
às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
Este
dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!
Com
a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às
crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou
social o direito a:
-
afecto, amor e compreensão;
-
alimentação adequada;
-
cuidados médicos;
-
educação gratuita;
-
protecção contra todas as formas de exploração;
-
crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Sabias
que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram
para o papel?
A
20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU
aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".
Trata-se
de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem
fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.
Claro
que o Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das
crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.
Então,
quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a
"Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito
completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos
(tem 54 artigos!).
Convenção dos
Direitos das Crianças
Como
já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada
"Convenção sobre os Direitos das Crianças".
Os
artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os
adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças
gozem dos seus direitos.
ARTIGO
1º
Todas
as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta
convenção.
ARTIGO
2º
Tens
todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não
importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO
3º
Quando
um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança,
deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO
6º
Toda
a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO
7º
Tens
direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e
a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e
o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
ARTIGO
9º
Não
deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por
exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se
decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de
contactar facilmente com os dois.
ARTIGO
10º
Se
os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver
junto deles.
ARTIGO
11º
Não
deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for
possível para te libertar.
ARTIGO
12º
Quando
os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito
a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO
13º
Tens
direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da
expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir
com o direito dos outros.
ARTIGO
14º
Tens
direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus
pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO
15º
Tens
direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde
que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO
16º
Tens
direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais
ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO
17º
Tens
direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos
jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de
que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO
18º
Os
teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO
19º
Ninguém
deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem
proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm
o direito de te maltratar.
ARTIGO
20º
Se
não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a
protecção e ajuda especiais.
ARTIGO
21º
Caso
tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de
que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO
22º
Se
fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança),
tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO
23º
No
caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te
ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO
24º
Tens
direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a
cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as
crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO
27º
Tens
direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar
que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios
suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
ARTIGO
28º
Tens
direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir
à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
ARTIGO
29º
A
educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e
aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um
cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos
dos outros.
ARTIGO
30º
Se
pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura,
praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO
31º
Tens
direito a brincar.
ARTIGO
32º
Tens
direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar
em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei
portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO
33º
Tens
direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO
34º
Tens
o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode
fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te
contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO
35º
Ninguém
te pode raptar ou vender.
ARTIGO
37º
Não
deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens
direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua
família.
ARTIGO
38º
Tens
direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO
39º
Uma
criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra
circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO
40º
Se
fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No
tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e
procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
ARTIGO
42º
Todos
os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender
os teus direitos e os adultos também.
A
data das comemorações noutros países
Albânia - 1
de junho
Alemanha -
20 de setembro
África Central - 25 de dezembro
República
do Congo
República
Democrática do Congo
Camarões
Gabão
Guiné
Equatorial
Chade
República
Centro-Africana
África do
Sul - primeiro sábado de novembro
Angola - 1
de junho
Argentina -
segundo domingo de agosto4
Arménia - 1
de junho
Austrália -
quarta quarta-feira de outubro
Azerbaijão
- 1 de junho
Bangladesh
- 17 de março
Benim - 1
de junho
Bielorrússia - 1 de junho
Bolívia -
12 de abril
Bósnia e
Herzegovina - 1 de junho
Brasil - 12
de outubro 5
Bulgária -
1 de junho
Cabo Verde
- 1 de junho
Camboja - 1
de junho
Canadá - 20
de novembro
Cazaquistão
- 1 de junho
Chile -
segundo domingo de agosto
China - 1
de junho
Colômbia -
do segundo ao último fim de semana de abril
Coreia do
Norte - 2 de junho
Coreia do
Sul - 5 de maio
Costa Rica
- 9 de setembro
Croácia -
11 de novembro
Cuba -
terceiro domingo de julho
Egito - 20
de novembro
El Salvador
- 1 de outubro
Equador - 1
de junho
Eritreia -
1 de junho
Eslováquia
- 1 de junho
Eslovênia -
1 de junho
Espanha -
segundo domingo de maio
Estados
Unidos - primeiro domingo de junho (varia de estado para estado)
Estónia - 1
de junho
Etiópia - 1
de junho
Finlândia -
20 de novembro
Geórgia - 1
de junho
Guatemala -
1 de outubro
Guiné-Bissau - 1 de junho
Haiti - 8
de abril
Honduras -
10 de setembro
Hong Kong -
4 de abril
Hungria -
último domingo de maio
Iémen/Iêmen
- 1 de junho
Índia - 14
de novembro
Indonésia -
23 de julho
Irã - 8 de
outubro
Irlanda -
25 de março
Israel - 4
de outubro
Japão - (3
de março - Meninas) - (5 de maio - Meninos)
Laos - 1 de
junho
Letônia - 1
de junho
Lituânia -
1 de junho
Macau - 1
de junho
Macedónia -
1 de junho
Malásia -
último sábado de outubro
Maldivas -
10 de maio
México - 30
de abril
Moçambique
- 1 de junho
Moldávia -
1 de junho
Mongólia -
1 de junho
Montenegro
- 1 de junho
Myanmar - 1
de junho
Nicarágua -
1 de junho
Nigéria -
27 de maio
Noruega -
17 de maio
Nova
Zelândia - primeiro domingo de março
Palestina -
5 de abril
Panamá -
terceiro domingo de julho
Paquistão -
1 de junho e 20 de novembro
Paraguai -
16 de agosto
Peru -
terceiro domingo de agosto
Polónia - 1
de junho
Portugal -
1 de junho
Quirguistão
- 1 de junho
República
Popular da China - 1 de junho
República
Checa - 1 de junho
Roménia - 1
de junho
Rússia - 1
de junho
São Tomé e
Príncipe - 1 de junho
Sérvia - 1
de junho
Singapura -
primeira sexta-feira de outubro
Sri Lanka -
1 de outubro
Sudão - 23
de dezembro
Sudão do
Sul - 23 de dezembro
Suécia - 1
de outubro
Suriname -
5 de dezembro
Tailândia -
segundo sábado de janeiro
Taiwan - 4
de abril
Tadjiquistão - 1 de junho
Tanzânia -
1 de junho
Timor-Leste
- 1 de junho
Trinidad e
Tobago - 20 de novembro
Tunísia -
21 de março
Turquemenistão - 1 de junho
Turquia -
23 de abril
Ucrânia - 1
de junho
Uruguai -
oficialmente 6 de janeiro; comercialmente, um domingo de agosto
Uzbequistão
- 1 de junho
Vanuatu -
24 de julho
Venezuela -
terceiro domingo de julho
Vietname -
1 de junho
Zâmbia -