Conheça as principais medidas da revolução laboral
Não há mudança na
legislação laboral que escape à agitação social, mas o pacote de medidas
acordadas na Concertação Social, com o desacordo total da CGTP, têm alguns
aspectos que prometem ser mais polémicos do que outros. E a perda do sábado
como dia de descanso deverá ser ponto obrigatório de discussão (ver na síntese,
em baixo, "tempo de folga pode ser reduzido").
Em causa está o descanso
compensatório, normalmente gozado ao sábado, desde que se assegurem os
descansos diários (11 horas seguidas) e o descanso obrigatório (que
habitualmente é gozado ao domingo).
Confirmou-se a ideia de
os feriados que agora são pagos a 100%, conferindo direito a uma folga
suplementar, passarem a ser pagos apenas a 50% ou, em alternativa, o empregador
pode optar por dar uma dia de compensação.
A precariedade vai
aumentar? Os contratos de muito curta duração passam a ter uma duração máxima
de 15 dias (até agora são de 7), sendo a sua duração total anual de 70 dias
(eram 60). Esta solução final é, ainda assim, mais suave que a proposta
anterior onde se previa que pudessem ser usados por um máximo de 90 dias por
ano.
Pontes,
feriados e Férias - Marcação logo no início do ano
Sempre que os feriados
coincidirem com uma terça ou quinta-feira, o empregador pode decidir encerrar
total ou parcialmente nas pontes. Estes dias serão depois descontados nas
férias dos trabalhadores, se a empresa assim o entender, já que o texto do
acordo, que hoje vai ser assinado, prevê também que possa, em alternativa,
pedir uma compensação futura ao seu empregado. A marcação unilateral destas
pontes tem de ser comunicada aos trabalhadores no início de cada ano. Afinal,
não são eliminados taxativamente quatro feriados, podem ser três porque o texto
final do acordo recua ligeiramente face às versões anteriores e admite reduzir
"em três a quatro o número de feriados obrigatórios". Na calha
estavam o Corpo de Deus (móvel), o 15 de Agosto, o 5 de Outubro e o 1 de
Dezembro, mas o 5 de Outubro poderá, afinal, manter-se. O Governo
compromete-se, por outro lado, a não usar a disposição existente no Código do
Trabalho que o autoriza a "colar" os feriados às segundas-feiras.

